Endereço / Horário de funcionamento
Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 6° andar
Brasília/DF, CEP: 70046-900
E-mail: ouvidoria@mulheres.gov.br
Saiba mais sobre a Ouvidoria do Ministério das Mulheres.
Competências
I - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e no art. 10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018;
II - coordenar o serviço de atendimento telefônico gratuito e demais canais destinados a receber denúncias e reclamações e prestar informações, com a garantia do sigilo da fonte, quando solicitado pelo denunciante;
III - coordenar ações que visem à orientação e à adoção de providências para o adequado tratamento dos casos de discriminação e violência contra a mulher;
IV - representar o Ministério e seus órgãos em grupos, comitês e fóruns relacionados às atividades de ouvidoria, participação social, controle social ou proteção de dados pessoais;
V - planejar, promover e coordenar as ações de participação social no âmbito do Ministério, especialmente quanto a:
a) conselhos de usuários;
b) carta de serviços; e
c) pesquisas de opinião;
VI - produzir o relatório analítico dos dados relativos aos atendimentos de ouvidoria; e
VII - assegurar e orientar as demais unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais, de acordo com o estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
As atividades decorrentes de participação social no âmbito da Ouvidoria serão realizadas em articulação com a Assessoria de Participação Social e Diversidade.