Subsecretaria de Gestão e Administraçãohttps://prod-portal-govbr-12677-ws.bsa.estaleiro.serpro.gov.br/mulheres/zope/Plone/pt-br/composicao/secretaria-executiva/subsecretaria-de-gestao-e-administracaohttps://prod-portal-govbr-12677-ws.bsa.estaleiro.serpro.gov.br/mulheres/zope/Plone/++resource++plone-logo.svg
Subsecretaria de Gestão e Administração
Endereço / Horário de funcionamento
Competências
Art. 12-A. À Subsecretaria de Gestão e Administração compete:
I - executar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 12, caput, inciso II;
II - planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas a:
a) planejamento governamental;
b) planejamento estratégico;
c) gestão estratégica e modernização administrativa;
d) gestão de riscos;
e) proteção de dados pessoais;
f) prestação de contas;
g) programas e projetos de cooperação;
h) administração patrimonial, de material e de espaço físico;
i) gestão de pessoas;
j) gestão de serviços gerais;
k) gestão de orçamento, finanças e contabilidade;
l) gestão documental;
m) gestão de logística;
n) gestão de contratos; e
o) gestão de tecnologia da informação;
III - atuar como uma das instâncias de integridade; e
IV - orientar as unidades do Ministério na implementação de ações de suporte administrativo.” (NR).